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Existe velocidade mínima nas vias?

17/03/2015

 

Por Mariana Czerwonka

 

A infração mais cometida nas grandes cidades brasileiras é transitar em velocidade superior à máxima permitida. Além de ser uma infração comum, é a causa de muitos acidentes nas ruas brasileiras. Segundo Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata, a velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. “O bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas”, explica.

 

Alguns itens devem ser levados em consideração para se determinar a velocidade ideal para cada situação como, por exemplo, o tipo de piso, condições climáticas, quantidade e posição de pedestres, motociclistas, caminhões e elementos do trânsito.

 

Mesmo velocidades muito baixas, podem atrapalhar o trânsito e também pode ser caracterizado como infração de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita é infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.

 

O importante, segundo o especialista, é conhecer e respeitar as leis de trânsito. “Mesmo que não existam fatores adversos, nunca se deve exceder a velocidade máxima permitida. A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo”, finaliza Mariano. 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 


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