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A manipulação da mídia pelos infratores no trânsito

14/09/2014

 

Por Márcia Pontes

 

Eis a nova arma dos infratores no trânsito: tentar ridicularizar os agentes, as autoridades de trânsito e o próprio Código de Trânsito Brasileiro por meio de postagens tendenciosas em redes sociais para fazer cortina de fumaça para as infrações que cometem. E o pior: a mídia cai feito uma pata e, ao pensar que está dando uma manchete sobre o que seria algo curioso e inusitado, está, na verdade, caindo na onda e na lábia do infrator, defendendo-o. Ou seja, condenando o certo por falta de conhecimento e defendendo o errado em um país que aposta na impunidade em tudo.

 

A postagem que circula de forma viral pela internet, leiam-se redes sociais, ganhou portais de credibilidade como o G1, jornais de circulação nacional, a atenção dos comentaristas e até os 15 minutos de fama em um programa de variedades líder de audiência. O condutor postou uma foto  apenas da parte que lhe interessava de um Auto de Infração de Trânsito (AIT), justamente a do campo “Observações”, destinado às informações adicionais do agente de trânsito, em que constava que ele dirigia com a mão no queixo.

 

Aí, o condutor, coitadinho, diz que ficou sem entender o motivo da autuação, quando na verdade, o fator gerador da autuação foi o art. 252, inciso V do CTB. “Art. 252. Dirigir o veículo: - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.”

 

O código da infração, 735-8, desdobramento 0 (zero) estava lá, mas, por falta de informação, por afobação e por precipitação em noticiar o que seria uma bizarrice, a mídia nem se deu ao trabalho de consultar quem entende do assunto para explicar e ajudar a entender o que constava naquele AIT.  Mas, o pior do que a hiena sorrindo com a boca cheia de carniça foi a reação dos representantes da autoridade de trânsito em disparar na lata que iria rever a autuação e a conduta do agente da autoridade de trânsito e até anular a autuação, em vez de explicar à população e à própria mídia desinformada o verdadeiro motivo do condutor ter sido autuado.

 

Na verdade, o condutor foi autuado por dirigir com apenas uma mão ao volante e a descrição do agente de trânsito no campo observações foi para especificar, esclarecer, ajudar os julgadores da JARI a entender e a evitar confusão com o inciso I do mesmo art. 252 do CTB. Ou seja, para explicar que estava dirigindo com apenas uma mão ao volante porque ela estava no queixo e não porque estava com o braço para fora da janela do veículo, o que também poderia ser alegado na defesa do infrator para escapar da autuação.

 

A culpa disso tudo está na falta de informação sobre legislação de trânsito, na falta de conhecimento, de interesse e de faro da mídia para ir em busca da informação correta e na forma tendenciosa como se publica factoides pelas redes sociais. Querem mais exemplos?

 

Outro desrespeito é contra a NBR 10.697/1989, que descreve e classifica tecnicamente os tipos de acidentes de trânsito, por conta de postagens tendenciosas nas redes sociais que afirmam que colisão entre carro e moto é atropelamento, quando na verdade, atropelamento só existe quando envolve pessoas e veículos.

 

Pior que isso é que manipulação descarada que cita artigos do CTB que em nada têm a ver com o intuito manipulador dos autores e seus interesses escusos. Mas, o que é para acabar mesmo é a especulação de que tenham agentes da autoridade de trânsito caindo nessa lábia e preenchendo autos de infração de colisão como carro e moto como atropelamento. Aí é o fim!

 

E tem mais: há pessoas que usam a intenção educativa do art. 267 do CTB com fins igualmente tendenciosos, mancheteando que é dever da autoridade de trânsito substituir infração média, a multa e os pontos na CNH por cartinha de advertência, quando na verdade não é assim! Isso porque a lei diz que a autoridade de trânsito “poderá” e não deverá. Portanto, não é dever de ofício sair aliviando e premiando motorista infrator com advertência!

 

Até porque tem que verificar no prontuário se este condutor não cometeu nenhuma outra infração média em 12 meses. E, mesmo que não tenha cometido, pode ser que esteja com o prontuário recheado de infrações leves ou mesmo infrações graves ou gravíssimas, o que lhe tira o “direito” de ser anistiado, perdoado ou “premiado” com a advertência.

 

Mas, tanto a má fé dos autores das postagens, quanto o despreparo de muitas autoridades de trânsito e o frenesi da mídia em noticiar supostas bizarrices das leis de trânsito só confirmam uma coisa: as pessoas não conhecem leis de trânsito; muitos que deveriam conhecer não conhecem as leis que aplicam e julgam, e a mídia, às vezes, presta mais desserviço do que ajuda.

 

Autoridade de trânsito não tem que ceder à primeira pressão e se faz isso, desautorizando e ridicularizando seus próprios agentes, aqueles aos quais concede fé pública, ou é porque está mais preocupada com a imagem ou não sabe o que está fazendo.

 

Porque a mídia não usa a mesma sede e fome por bizarrices para pesquisar antes de publicar e nos ajudar a fazer um trabalho de educação para o trânsito com informação e responsabilidade social?

 

Todo condutor, toda pessoa tem obrigação de conhecer as leis de trânsito, mas não para manipular a seu bel prazer, e sim para saber que tem direitos e deveres a cumprir nesse país que já sofre demais com a ode à impunidade.

 

Todo condutor acusado de infração tem que saber que a instância certa para se defender é na JARI, no CETRAN e que dispõe de outros recursos para exercer seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Não é tentando manipular a mídia e a opinião pública com denúncias vazias de bizarrices.

 

A sugestão: se deveria ter fontes de credibilidade e um exemplar do Código de Trânsito Brasileiro em cima das redações dos veículos de mídia para consultar antes de se publicar qualquer coisa relacionada ao trânsito.

 

O apelo: se não puderem ajudar, por favor, não atrapalhem. 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito


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