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Você quer modificar o seu carro? Veja o que é permitido

20/08/2015 18:38

Por Mariana Czerwonka

 

Qualquer alteração nas características originais do veículo deve ser comunicada e aprovada pelo Departamento Estadual de Trânsito.  Além disso, algumas modificações exigem Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Porém, nem tudo é permitido. A legislação é bem clara sobre o que pode e o que não pode. Veja a lista do Portal do Trânsito.

 

Faróis xênon

 

Só podem trafegar com farol de xenônio os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas, de acordo com a inclinação das vias e limpador automático do farol, desde que aprovado pelo Detran  e aqueles que possuem essa característica original de fábrica. A norma também indica que a única cor de luz permitida é a branca. As lâmpadas de gás xenônio são mais potentes do que as convencionais. A medida visa a impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão dos outros motoristas.

 

Insulfilm

 

A legislação permite a instalação e não é necessária a autorização do Detran. Porém, fica estipulado que transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o para-brisa e 70% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Um carro fora dessas especificações estará sujeito a multa, regularização e retenção.

 

Rodas e pneus

 

Rodas e pneus não devem ultrapassar o diâmetro do conjunto original, pois podem se chocar com o para-lamas em caso de pancada ou solavanco ao passar por um buraco, tirando o carro de controle. É necessária a autorização do Detran.

 

Potência do motor

 

Só pode ser aumentada em 10%. Carroceria, rodas, sistema de freios e suspensões são feitas para suportar um determinado limite de velocidade e aceleração. É necessária a aprovação do Detran e o CSV.

 

Suspensão

 

Para alterar a suspensão do veículo é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), além de cumprir o que a legislação determina: não instalar suspensão com sistema de regulagem de altura e registrar a nova altura no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). São proibidas suspensões com regulagem de altura como as de rosca, a ar e hidráulicas.

 

Cor

 

É permitida a alteração da cor predominante dos veículos, desde que autorizada pelo Detran. Se a alteração de cor for feita sem a aprovação do Detran, será passível de punição.

 

Modificações estéticas e visuais

 

É nessa categoria que se enquadram os veículos “tunados”.  São adaptações de outros veículos e modelos que podem ser instalados em vários carros diferentes. É necessária a autorização do Detran para efetuar a modificação, emissão do CSV, e a informação deverá constar na documentação do veículo.

 

Blindagem

 

É permitido, mediante autorização do Detran e emissão do CSV.

 

Troca de combustível

 

Para veículos de passeio é permitida a alteração, como por exemplo, de gasolina para álcool ou vice-versa, transformar em Flex ou Gás Natural Veicular (GNV). São necessárias a autorização do Detran e a emissão do CSV. A informação também deverá constar na documentação do veículo.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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