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Você quer modificar o seu carro? Veja o que é permitido
20/08/2015 18:38Por Mariana Czerwonka
Porém, nem tudo é permitido. A legislação é bem clara sobre o que pode e o que não pode. Veja a lista do Portal do Trânsito.
Faróis xênon
Insulfilm
Rodas e pneus
Rodas e pneus não devem ultrapassar o diâmetro do conjunto original, pois podem se chocar com o para-lamas em caso de pancada ou solavanco ao passar por um buraco, tirando o carro de controle. É necessária a autorização do Detran.
Potência do motor
Só pode ser aumentada em 10%. Carroceria, rodas, sistema de freios e suspensões são feitas para suportar um determinado limite de velocidade e aceleração. É necessária a aprovação do Detran e o CSV.
Suspensão
Para alterar a suspensão do veículo é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), além de cumprir o que a legislação determina: não instalar suspensão com sistema de regulagem de altura e registrar a nova altura no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). São proibidas suspensões com regulagem de altura como as de rosca, a ar e hidráulicas.
Cor
É permitida a alteração da cor predominante dos veículos, desde que autorizada pelo Detran. Se a alteração de cor for feita sem a aprovação do Detran, será passível de punição.
Modificações estéticas e visuais
É nessa categoria que se enquadram os veículos “tunados”. São adaptações de outros veículos e modelos que podem ser instalados em vários carros diferentes. É necessária a autorização do Detran para efetuar a modificação, emissão do CSV, e a informação deverá constar na documentação do veículo.
Blindagem
É permitido, mediante autorização do Detran e emissão do CSV.
Troca de combustível
Para veículos de passeio é permitida a alteração, como por exemplo, de gasolina para álcool ou vice-versa, transformar em Flex ou Gás Natural Veicular (GNV). São necessárias a autorização do Detran e a emissão do CSV. A informação também deverá constar na documentação do veículo.
Fonte: Portal do Trânsito
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